quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Conselho da Comunidade

Nos útlimos dias tem-se falado e muito numa entidade chamada Conselho da Comunidade. Porém, poucos conhecem o que de fato é esta entidade. Para dirimir eventuais dúvidas, permitam-me explicar.

O Conselho da Comunidade é uma entidade prevista na Lei de Execução Penal, em seu art. 61. Conforme disposição legal, o conselho será composto,  no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Secção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
 
Aos membros do Conselho da Comunidade, segundo a LEP, cabe: visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios ao Conselho Penitenciário e relatórios mensais, especificando as contas, ao Juiz da Execução; e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a Direção do estabelecimento. Os relatórios são de suma importância, porque evidenciam as dificuldades e necessidades do sistema prisional, permitindo assim que os órgãos competentes possam direcionar suas realizações para aquilo que especificamente é solicitado.
 
É importante que os Conselhos assumam um papel de representação da comunidade na implementação das políticas penais e penitenciárias no âmbito municipal. É necessário assumir uma função política, de articulação e participação das forças locais e, ainda, de defesa de direitos e de implementação de políticas locais de reinserção social do apenado e egresso e, não apenas, aquela de natureza assistencial.

Ainda, é o conselho o responsável por firmar parcerias que objetivam melhorar as condições de cumprimento da pena, bem como de ressocialização. Neste contexto as universidades podem ser parceiras importantes, podendo trabalhar em diversas áreas em conjunto com os Conselhos, com programas de ensino, de extensão universitária e de pesquisa. É através desta parceria que se permite maior agilidade nos trâmites processuais penais, e possibilita ao Acadêmico vivenciar na prática a teoria adquirida em sala de aula.

No esteio da Constituição Federal, que direciona a administração e o controle das políticas sociais para a esfera municipal, os Conselhos devem estar articulados com outras áreas de intervenção que, em âmbito local, são responsáveis pela gestão das políticas sociais. Áreas como saúde, trabalho, educação, assistência, destinadas à população, devem dirigir-se, igualmente, para a população encarcerada.
 
O processo de formação de redes municipais de Direitos Humanos, ora em desenvolvimento, deve ser reforçado pelos Conselhos da Comunidade, ao mesmo tempo em que deve ser buscada a contribuição destas para o seu trabalho. Mesmo que as redes tenham uma perspectiva mais ampla, muitas pautas podem ser comuns, e o trabalho conjunto será, certamente, importante.Manual do Conselho da Comunidade

Os Conselhos da Comunidade, os Conselhos Penitenciários Estaduais e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária devem ser pensados como um sistema, e, por isso, as ações devem-se desenvolver de forma conjunta e coordenada, de forma a superar a desarticulação existente.
 
O trabalho dos Conselhos não deve ficar restrito apenas ao âmbito da prisão. Atuar junto a outras formas de apenamento significa compromisso em reforçar a aplicação de penas alternativas à prisão, que, se sabe, são minimamente utilizadas no Brasil, a despeito das possibilidades legais existentes.

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